VANTAGENS DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

Como o nome já diz, Microempreendedor individual é o termo usado para a pessoa que trabalha de forma autônoma, ou seja, por conta própria e que de forma legal se torna um pequeno empresário, para isso ele deve faturar para a empresa uma quantia máxima de R$60 mil reais por ano, além de não possuir sociedade e participar de outra empresa ou negócio.

A legalização do MEI (Micro Empreendedor Individual) foi criada pelo governo para estimular o crescimento empresarial no Brasil, a fim de formalizar os negócios que ainda se encontram ilegais, isso faz com que o sistema de fiscalização passe a aumentar seus lucros gerando assim, verbas para o estado. Isso faz do MEI um tipo de negócio muito vantajoso, com isso vamos a algumas vantagens de ser um Micro Empreendedor Individual.

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TORNAR O MEI UM NEGÓCIO FORMAL

Sumário

Um dos benefícios mais importantes de ser MEI é a sua formalização que ocorre de forma simples, isso faz com que a empresa adquira um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), fazendo com que o empreendedor possa trabalhar de forma legalizada, ou seja, no momento de uma venda, a sua legalização fará com que ele possa emitir as notas fiscais para outras empresas e até mesmo para o próprio governo após o pagamento já que o mesmo é um grande comprador de produtos e serviços prestados e para isso é preciso estar formalizado, além de poder ter acesso a empréstimos bancários e poder negociar preços na hora de comprar mercadorias para revender quando o volume for elevado, isso gera uma confiança maior entre o jurídico e a empresa ajudando bastante no crescimento da mesma no mercado.

Também faz com que os impostos sejam reduzidos, além de tornar seus valores mensais fixos. De forma a facilitar esse processo, sites como o Portal do Empreendedor fornecem informações e mostram como deve ser feito para se tornar um MEI, além de apresentar itens como documentação necessária, isso tudo é feito gratuitamente e ajuda a quem quer ter seu próprio negócio de forma fácil e formal, auxiliando também no crescimento da empresa num ambiente seguro.

Um micro empreendedor que tem seu negócio formalizado pode com bastante esforço alcançar o patamar de grande empreendedor, basta apenas se dedicar e trabalhar para o crescimento da mesma.

O MEI TEM DIREITO A PREVIDÊNCIA SOCIAL?

Sem sombra de dúvidas, como ela é uma instituição pública que tem como objetivo reconhecer e conceder direitos aos seus segurados, tendo a sua renda transferida pela Previdência Social que é utilizada para substituir a renda do trabalhador contribuinte, quando ele perde a capacidade de trabalho, mas para isso o empreendedor deve fazer uma contribuição mensal, com isso, após ele se tornar segurado, passará a ter direito aos benefícios e serviços oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como direito a aposentadoria que abrange mulheres aos 60 anos e homens aos 65, sendo preciso uma contribuição de pelo menos 15 anos, sendo que a aposentadoria por invalidez exige apenas o primeiro mês de contribuição, pensão por morte e auxílio reclusão que poderão ser utilizados a partir do primeiro pagamento sem atraso, salário-maternidade que exige 10 meses de contribuição, o auxílio doença que exige um ano de contribuição e outros benefícios como direito ao salário mínimo e 13° salário.

Para aqueles que optarem pelo Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária também tem direito a todos os benefícios, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição. Ele também permite a contribuição sobre o salário mínimo ao contribuinte individual que trabalha por conta própria, o segurado facultativo e o empresário ou sócio de empresa, cuja receita do ano anterior seja de até R$ 60 mil.

O MEI PAGA PEQUENOS IMPOSTOS E É ISENTO DE MUITOS OUTROS

Por incrível que pareça, o MEI está isento do pagamento de impostos nos tributos federais e paga um valor mínimo pelos impostos estaduais e municipais, pagando apenas R$5,00 de Imposto Sobre Serviços (ISS), R$1,00 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) e um percentual de 11% sobre o salário mínimo para pagar o INSS. Além disso, ele se encontra isento de muitos outros impostos como o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Contribuição para o PIS/PASEP, Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a seguridade social e contribuição de terceiros.

OBRIGAÇÃO PERANTE FISCALIZAÇÃO

O MEI possui uma importante obrigação fiscal que é comprovar o faturamento anual, sendo que este não pode ultrapassar o valor de R$60 mil reais, para isso ele deve entregar uma declaração fiscal conhecida como Declaração Anual do Simples Nacional que pode ser feita de forma eletrônica pelo Portal do Empreendedor, e tem seu prazo computado para o dia 30 de abril de cada ano, isso ajuda a manter a empresa dentro das normas de fiscalização e formalização.

QUEM É MEI PODE CONTRATAR!

O MEI é um tipo de empresa que possui apenas um titular e por isso leva o nome de individual, mas a lei já permite a contratação de um funcionário para auxiliar no crescimento da empresa, sendo que para isso ele deve receber apenas um salário mínimo. A contratação de outros funcionários ocorrerá no momento em que o empreendedor desenvolver e aumentar a sua empresa para Empresa de Pequeno Porte, posteriormente Empresa de Médio Porte e futuramente para Empresa Grande porte.

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