Hoje em dia é cada mais comum e viável a patente de algum produto ou marca. O órgão responsável pela legalização é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Você preenche um formulário, que pode ser requerido pelo próprio site do INPI respondendo tudo que for de necessário.
Depois de feito o registro da marca, a mesma tem uma validade de 10 (dez) anos, e começa a contar a partir da data de concessão. A cada dez anos, há a necessidade de renovação do registro, uma vez que você ainda esteja utilizando a marca, e só quem tem o poder de fazer a renovação da mesma é seu proprietário, ou seja, quem a registrou.
Não é no ato que a pessoa já tem o poder sobre a marca, ou seja, a exclusividade para o uso dela. É necessário que o Certificado de Registro da Marca seja expedido pelo INPI. Se haja o caso de o mesmo pedido for feito por pessoas antes do seu, essa outra pessoa que terá o direito sobre o mesmo.
O que é uma marca? Uma marca é como uma tatuagem, ou como um distintivo visualmente perceptível. Ele serve para distinguir e identificar seu produto ou empresa. Ele serve simplesmente para te diferenciar de seus concorrentes.
QUAL A IMPORTÂNCIA DE TER UMA MARCA
Sumário
Para que haja o diferencial no mercado de trabalho, é necessária a apresentação de uma “cara”. Essa marcar registrada é que lhe vai promover, lhe abrirá portas. Tanto visualmente quanto pelo lado auditivo.
A propaganda ajuda na propagação da marca, e isso é de grande relevância para o sucesso. É por ela que você transmitirá toda a emoção e desejo do produto ou empresa, ela é a sua ferramenta mais preciosa. As marcas tem o intuito de propagar a segurança e mostrar a qualidade do que você tem. Ela tem de atrair o desejo da pessoa por aquilo para que depois se torne lembranças, e que elas sejam sempre boas.
PESQUISAR É SEMPRE BOM
Antes de dar entrada na papelada, é bom fazer uma pesquisa, uma busca mais avançada para saber se o mesmo que você tem, não foi solicitado por outras pessoas. No próprio site no INPI você encontra uma parte de acesso onde você pode digitar uma palavra chave ou o numero do processo para saber como andam as coisas.
PONTOS CHAVES
Para a certeza e agilidade é bom saber se a marca que foi escolhida está dentro de todos os requerimentos necessários para o registro. Pessoas especializadas nesse negócio podem lhe ajudar a obter essas informações.
É bom também procurar saber se não há outra marca igual ou parecida a sua, para que não haja o problema de se confundirem depois. Você pode vir a perder muita coisa por conta de um erro tão simples. Por isso é bom saber se a marca também é fácil de ler, de memorizar, de soletrar e outros. Lembre-se, ela tem de vir em uma forma que seja adequada a todos os meios publicitários que veja atingir toda a faixa etária.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Antes de mais nada, a primeira coisa que já se deve ter em mãos é o Guia de Recolhimento, que como já dito acima pode ser obtido na Delegacia Regional do INPI.
O formulário com o pedido de registro da marca deve estar devidamente preenchido, ele vem em 3 (três) vias, e está disponível no próprio site do INPI.
A marca já deve estar impressa, deve-se ter pelo menos 15 (quinze) etiquetas da mesma sem adesivo e nas cores preto e branco nas medidas de 6cm X 6cm. A logo tem de ser no médio tamanho de 5cm (tanto no tamanho quanto na largura). Todas as etiquetas devem ser apresentadas na hora juntamente com a papelada de requerimento. No caso de haver cores, elas devem ser indicadas por meio de traços dentro do desenho vindo escrito o nome a cor. Elas devem vir em envelopes de postagem em tamanho pequeno.
No caso de ser uma empresa e necessitar do Ltda., deve-se trazer a original ou cópias autenticadas do Contrato Social e CNPJ.
Se for uma empresa firma empresário, que são aquelas antigas firmas individuais, deve-se apresentar cópia autenticada ou original de Declaração de firma empresário e CNPJ.
Já se o requerente trabalhar como autônomo, deve apresentar copia autenticada ou original de Inscrição no INSS, Carteira de Identidade e CPF.
COMO FUNCIONA NA PRÁTICA
O passo a passo do processo funciona mais ou menos assim:
- Você tem de comunicar o pedido, é por meio dele que haverá o reconhecimento do pedido do registro dentro das normas legais do INPI. Neste momento, qualquer um pode apresentar ser oposto ao seu pedido em um prazo de 60 dias. Esses dias só começam a contar depois da informação publicada na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
- O INPI irá julgar se o registro requerido não tem coincidência com outras marcas, e também é necessário que haja formas que a distingue de outras também já registradas. É nesse momento que se faz o pagamento do primeiro registro que valerá por 10 (dez) anos, esse pagamento serve para a proteção da marca. O prazo dado é de 60 dias, valendo a partir da publicação na RPI.
Caso não haja o pagamento para a proteção da marca, o pedido é arquivado por definitivo. Os valores são tabelados, para sabe-lo é só olhar a tabela que vem no INPI.
- Esta é a fase final, onde o certificado já estará disponível para ser representado pelo INPI (estará aos cuidados do titular). Estará disponível por até 60 dias após da data de publicação do despacho. Lembre-se de que este é o marco da vigência do mesmo.
No caso do pedido não ser liberado, o requerente tem até 60 dias para entrar com o recurso para a revisão do processo. Mesmo que isso ocorra é bom saber o motivo, as vezes é por apesar já ter sido registrada antes ou por sua semelhança com outra.
Gostou das dicas, espero que ajuda a tirar todas as duvidas e não se esqueça, entre sempre no site do INPI, lá haverá todas as informações necessárias.