O Brasil é um país repleto de leis que favorecem os trabalhadores de todos os níveis, entre as leis trabalhistas podemos destacar a que fala do contrato de trabalho.
De acordo com a lei do trabalho, no artigo 477, todo empregado tem o direito de receber uma indenização do seu patrão pelo término do contrato de trabalho, desde que o contrato não seja de trabalho temporário ou que o empregado não tenha dado motivo para a rescisão do contrato.
Caso ocorra a rescisão de contrato, o trabalhador deverá receber um pagamento que tenha como base a maior remuneração que já tenha recebido no tempo que trabalhou.
Para calcular de forma correta a rescisão contratual de um empregado é preciso ficar atento a alguns pontos, como: qual tipo de rescisão deve ser feita, qual o valor do salário do empregado atualmente e se existem férias vencidas.
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Tipos de rescisão contratual
Sumário
O tipo de rescisão de contrato vai indicar quais as verbas rescisórias o trabalhador terá direito com o final do contrato de trabalho. Por exemplo, se o empregado se comportou de alguma forma que causou a sua demissão, a empresa não será obrigada a pagar a indenização.
Demissão a pedido do trabalhador – Esse tipo de rescisão ocorre quando o empregado pede para sair da empresa. Ao pedir seu desligamento da empresa, o profissional abre mão do direito ao saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), no entanto, o valor acumulado permanece na conta do trabalhador e ele poderá retirar apenas futuramente.
Demissão por justa causa – A demissão por justa causa é aquela em que o trabalhador fez alguma coisa grave na empresa que justifica a sua demissão. Nesse caso, a empresa não é obrigada a depositar a indenização no valor de 40% do saldo do FGTS, e assim como na situação anterior, ele não pode sacar o seu FGTS.
Demissão sem justa causa – Esse tipo de demissão é aquela em que a empresa demite o trabalhador por necessidade ou por vontade, sem que ele tenha dado alguma razão para isso. Nesse caso, o empregado deve receber todos os seus direitos previstos pela CLT, que são:
Pagamento do aviso prévio;
Décimo terceiro;
Décimo terceiro referente ao aviso prévio, ou seja, indenização;
Férias vencidas;
Férias proporcionais;
Adicional de um terço de férias;
Saldo de salário com as horas extras;
40% do FGTS
Indenização especial de um mês de remuneração, no caso da demissão ter ocorrido no mês anterior à data-base da categoria.
Aviso prévio
O aviso prévio é o período de 30 dias entre a data em que o trabalhador solicita o seu desligamento da empresa até o dia em que ele sai do trabalho definitivamente. O aviso prévio também conta quando o funcionário é demitido sem justa causa.
Como calcular rescisão de contrato de trabalho
Para calcular a rescisão de contrato de trabalho é preciso preencher diversas informações em uma planilha, são elas: nome do empregado, motivo da dispensa, data de admissão, data de demissão, salário normal, média salarial variável, gratificações, aviso prévio, remuneração variável, verbas não salariais, descontos e total recolhido pelo FGTS.
Anotações na carteira de trabalho
Quando acontece a rescisão do contrato de trabalho, a empresa deve fazer anotações na carteira de trabalho do trabalhador, de acordo com a legislação trabalhista.
O artigo 17 da CLT, diz que se o aviso prévio for indenizado, a data da saída que deve ser anotada na carteira deve ser o dia escolhido para o aviso prévio indenizado.
A rescisão do contrato de trabalho deve ser calculada levando em conta tudo que o empregado tiver feito na empresa, as horas extras, direitos, salários e tudo mais.
É importante que o empregado fique atento ao cálculo para que a empresa não tire todos os seus direitos.
Rescisão de contrato é feita quando o trabalhador não quer ou não pode cumprir o período de trabalho estipulado no contrato, como já foi dito, isso pode acontecer por vontade própria do profissional, ele pode fazer alguma coisa muito ruim na empresa e ser demitido e o trabalhador pode sair da empresa sem justa causa, isso ocorre quando a empresa demite o empregado sem motivo.
Portanto, se está na situação de reincidir seu contrato de trabalho, procure o responsável da empresa para calcular corretamente o dinheiro que você tem direito, pois todo mundo que trabalha deve receber o pagamento justo e é para isso que servem as leis trabalhistas.