Antes de tudo é melhor nos informarmos do que é uma Microempresa e do que se trata o Simples Nacional.
Uma Microempresa, nada mais é do que um negócio que tem a necessidade de uma sociedade, ou seja, de dois proprietários.
É preciso que a empresa tenha um contrato social com ambos sócios, e que um deles seja o sócio que administrará o negócio. Mas para que a necessidade disso? No caso da inadimplência da empresa, as dividas podem vir a serem quitadas com os bens de ambos os sócios.
Há a necessidade de a empresa ter uma conta bancaria em nome de pessoa jurídica, onde as receitas da empresa devem ser depositadas, onde sua movimentação fica somente a limite para necessidades da mesma.
O Simples Nacional é um regime criado para a arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (EPP). É administrado por um Comitê Gestor com oito componentes, e sua lei abrange todos os federados (União, Estado, Distrito Federal e Municípios).
Para entrar no Simples Nacional e necessário se enquadrar como uma Microempresa ou uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) e cumprir todos os requisitos necessários dentro da Legislação. E que seja formalizada a opção pelo Simples Nacional.
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EXPLICANDO UM POUCO
As Microempresas hoje são as que exercem atualmente um papel imprescindível na economia. Em visto disso, dá-se a grande importância para os empreendedores e o quão importante eles estão se tornando para este novo cenário da economia. Com este crescimento significativo houve a necessidade de se criar um sistema tributário que viesse a ajudar a manter essas empresas e incentivar seu crescimento.
As empresas podem ser criadas dentro do Simples ou migrar para ele, desde que se encaixe nas regras do mesmo.
O Simples, comtempla empresas com renda anual de até R$ 3,6 milhões, limite que em 2018 subirá para R$ 4,8 milhões. O que deu um ‘up’ significativo para as empresas já existentes no mercado, pois ele facilita e muito o cumprimento das obrigações trabalhistas e da previdência por parte do contribuinte.
A partir da criação do Simples, surgiu a DAS, que significa Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Ele unifica o recolhimento dos impostos das empresas para as contas do estado, do município e da União.
O que para os microempreendedores, acarreta em um ganho de tempo grande e menos uma dor de cabeça na gestão do negócio.
O valor do DAS é calculado em um sistema disponível na pagina do Simples Nacional na internet.
Obrigatoriamente, a empresa deve usar esse meio para calcular o valor da DAS a partir do momento em que participa do Simples, pois é por lá também que vem o comprovante de pagamento.
O valor que é recolhido vai direto para o Banco do Brasil, que em um prazo de um dia repassa os valores para os órgãos de destino.
O OBJETIVO DO SIMPLES NACIONAL
Ele foi criado a simples proposta de simplificar o processo burocrático e unir o pagamento das seguintes contribuições:
1. Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)
2. Contribuição Social sobre o Lucro Liquido (CSLL)
3. Imposto sobre os Produtos Industrializados (IPI)
4. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
5. Contribuição para PIS-Pasep
6. Contribuição para a Seguridade Social (INSS Patronal)
7. Imposto sobre circulação de mercadoria sob prestação de serviço
8. Imposto sobre serviço de qualquer natureza (ISS).
Sim, ele foi criado somente para benefícios. Isso faz que o numero de empreendedores cresça e a movimentação financeira também, e a economia adora isso. E claro, a empresa não pode estar com nenhum débito em aberto com o Governo.
Claro que há as exceções, e nem todos podem participar, por exemplo, empresas que excedam o faturamento de R$ 3,6 milhões não se encaixam como Microempresas, então não entram para o Simples Nacional. Empresas que possuem mais de dois sócios também não podem participar, e nem que um dos sócios tenha outra empresa. Empresas com filiais no exterior também estão fora e por ai vai.
Para saber se a sua empresa se enquadra é só entrar no site da Receita Federal e através da consulta de optantes saber se está dentro, é ter o numero de CNPJ da empresa. Caso ela se encaixe, é só fazer a solicitação.
O lado bom de estar dentro, é que ao invés de ser realizado vários pagamentos referentes a empresa com diferentes vencimento, pelo Simples ele faz apenas o pagamento referente aos impostos e contribuições.
Burocraticamente, se sai no lucro. Sua redução é significativa, isso se chama Pagamento de Imposto Unificado.
Dentro do Simples, há a facilidade do parcelamento dos débitos, o que ajuda a manter o negócio.
Se no caso você não quiser mexer com isso, ou encontrar qualquer dificuldade que seja, é bom sempre estar em contato com o Contador, a pessoa mais indicada para resolver esses problemas para a empresa, e principalmente para tirar a dor de cabeça dos sócios.
Ele será sempre a sua referencia quando o assunto for o financeiro e algumas vezes até a gestão do seu negócio.
Vale ressaltar que o Simples Nacional só vem ajudando as Microempresas a se estabelecerem no mercado de trabalho, e isso só gera mais empregos e produção.
Serve também de incentivo para os autônomos, com essa facilidade de entrar no mercado de trabalho, o que era pequeno se torna grande, e abrange um espaço maior, consequentemente mais pessoas.