Para abrir uma empresa, devem-se tomar alguns cuidados e passar por algumas etapas como a organização dos documentos essenciais para abri-la, o nome a ser criado, local de instalação dentre outros. Para isso é preciso se informar e principalmente pesquisar sobre nomes já que esse mercado é abundante, com isso a chance de aparecer uma empresa de nome igual ou semelhante ao de sua criação é bem grande e isso é muito importante já que passará pelo site da Junta Comercial.
É também de grande importância procurar a prefeitura na qual será instalado o seu empreendimento com o objetivo de verificar o Alvará de Funcionamento para que a empresa possa exercer sua função em seu devido local. Sabendo disso, vamos aos documentos necessários e obrigatórios para abrir uma empresa.
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DOCUMENTAÇÃO DE REGISTRO
Sumário
Para registrar uma empresa legalmente é necessário se dirigir a Junta Comercial do estado ou ao Cartório de Registro de Pessoa Jurídica, com isso a empresa passa a existir oficialmente, mas não quer dizer que ela possa exercer suas funções. Isso ocorrerá após a empresa ser registrada e apresentar uma lista de documento e formulários que dependendo do estado podem sofrer variações. Esses documentos são:
• Contrato social – sendo uma peça essencial no início da empresa, este deve englobar obrigatoriamente uma série de itens como os interesses das partes, objetivo da empresa e a descrição dos aspectos societários e a maneira de integralização das cotas;
Para validar esse processo, ele deve ter o visto de um advogado.
• Documentos pessoais de cada sócio caso a empresa tenha uma sociedade.
DOCUMENTAÇÃO DE INSCRIÇÃO
Após o registro da empresa será dado início a inscrição da empresa que exige uma série de documentos, sendo esses:
• Contrato Social ou Requerimento de Empresário individual ou Estatuto em três vias;
• Cópia do RG e CPF do titular ou dos sócios, todas autenticadas;
• Requerimento Padrão que é a Capa da Junta Comercial em uma via;
• Ficha de Cadastro Nacional (FCN) modelos 1 e 2 numa via;
• Pagamento de taxas através de DARF
É necessário consultar o site da Junta Comercial que está localizada a empresa para ter acesso aos preços e prazos para a abertura da inscrição que variam de estado para estado.
Feito isso, será entregue ao proprietário da empresa o Número de Identificação do Registro de Empresa (NIRE) que é um carimbo ou etiqueta feito pela Junta Comercial ou Cartório que contém um número que é fixo no ato constitutivo.
Com o NIRE em mãos pode-se dar início ao registro como contribuinte da empresa, ou seja, adquirir o CNPJ, o mesmo é feito pela internet exclusivamente no site da Receita Federal com o download do programa Documento Básico de Entrada, onde será preenchida uma solicitação e documentos necessários que o próprio site informa, o mesmo deve ser enviado por SEDEX ou pessoalmente para a Secretaria da Receita Federal e seu retorno será dado também pela internet.
DOCUMENTOS PARA A ESCOLHA DE ATIVIDADES
Após o término do cadastro no CNPJ, será necessária a escolha da atividade que será exercida pela empresa, isso fará com que a empresa seja fiscalizada e tributada, com isso, é indicado que a empresa tenha uma atividade principal e no máximo 14 atividades secundárias.
É importante lembrar que nem todas as empresas podem optar pelo Simples Nacional, principalmente os que prestam serviços que exigem habilitação profissional, para isso, consultem as empresas que não se enquadram no Simples Nacional antes de se inscrever no CNPJ.
Já para as empresas que trabalham com a produção de bens e ou com a venda de mercadorias, devem fazer a Inscrição Estadual na Secretaria Estadual da Fazenda, sendo esta obrigatória para os setores do comércio, indústrias, serviços de transporte intermunicipal e interestadual, serviços de comunicação e energia.
Esta inscrição é necessária para a obtenção da inscrição no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). É de grande importância ter um contador para fazer esse trabalho para a empresa, já que o mesmo, sendo pré-autorizado terá uma senha de acesso e fará a solicitação da inscrição.
DOCUMENTAÇÃO DE CADASTRO
Para que o cadastro da empresa seja feito, alguns documentos são necessários, tais como:
• Documento Único de Cadastro (DUC), em três vias;
• Documento complementar de Cadastro (DCC), em uma via;
• Comprovante de endereços dos sócios (cópia autenticada ou original)
• Cópia autenticada do documento que prove o direito de uso do imóvel (contrato de locação ou escritura pública do imóvel);
• Número do cadastro fiscal do contador;
• Comprovante de contribuinte do ISS para as prestadoras de serviços;
• Certidão simplificada da Junta (para empresas constituídas há mais de três meses);
• Cópia do ato constitutivo;
• Cópia do CNPJ;
• Cópia do alvará de funcionamento;
• RG e CPF dos sócios.
Em alguns estados a inscrição pode ser solicitada após o pedido do alvará de funcionamento
DOCUMENTAÇÃO DE REGISTRO MUNICIPAL
Empresas que trabalham com prestação de serviços devem se registrar na Prefeitura Municipal, sendo que na maioria dos estados esse registro sai automaticamente após o registro da empresa na Junta Comercial, mas nos outros o processo varia de acordo com cada município.
Em locais edificados e áreas onde houver risco de incêndio será necessário possuir um Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI) que deverá ser emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar do estado. A solicitação do Alvará deverá ser protocolada no próprio Corpo de Bombeiros, que fará uma inspeção do local a fim de encontrar riscos na edificação ou local.
O procedimento para liberação do alvará varia de acordo com o grau de risco de cada edificação. Todos os estabelecimentos comerciais, industriais e ou de prestação de serviços devem ter uma licença prévia do município para exercer suas funções conhecida como Alvará de Funcionamento e Localização que deve ser solicitado na prefeitura, sendo que o procedimento para a obtenção do alvará varia de acordo com a legislação de cada município.
A listagem de documentos pode ser dada como:
• Formulário próprio da prefeitura;
• Consulta prévia de endereço aprovada;
• Cópia do CNPJ;
• Laudo dos órgãos de vistoria, quando necessário.
Após isso a empresa estará apta a exercer suas funções, mas mesmo assim precisará efetuar mais dois cadastros que são o cadastro da Previdência Social, mesmo que a empresa já possua funcionários, mas com isso a empresa deverá arcar com as obrigações trabalhistas mesmo que seja apenas um funcionário ou sócio ela precisa estar cadastrada na Previdência Social e pagar os tributos destinados a ela. O prazo para cadastro é de 30 dias após o início das atividades.
Para finalizar, faltará apenas preparar o aparato fiscal para que o empreendimento possa exercer suas funções, basta apenas solicitar a autorização para impressão das notas fiscais e a autenticação de livros fiscais que deve ser feito na prefeitura de cada cidade.
Feito isso sua empresa estará apta a operar legalmente.
Após essas informações, corra atrás da documentação e boa sorte para abrir sua empresa.