Você é um inventor, ou participou de uma pesquisa e agora quer patentear a ideia para que ela possa se propagar pelo meio empresarial? Ótimo, aqui vamos tirar algumas duvidas e dar algumas dicas de como podemos fazer isso, e reduzir um pouco da burocracia, para quando chegar ao ato, não fique muita coisa para a hora H.
Fazer o registro não é nada desesperador ou difícil, seguindo o passo a passo corretamente para o registro não há como errar. Para que não demore muito, é preciso acompanhar o processo bem de perto, pois se houver qualquer problema você já pode vir a solucionar na hora, e que se esteja abastecido de todos os documentos necessários.
Antes de qualquer coisa, principalmente de dar entrada ao processo, é preciso fazer uma busca avançada para saber se o mesmo já não foi registrado antes. Feito isso, o pedido é encaminhado e acompanhado de toda a documentação necessária para o INPI para legalização do registro. É preciso acertar algumas taxas, mas elas não são tão altas, e no final, dará tudo certo.
A necessidade da patente, é para que outras pessoas não se aproveitem de sua ideia e a utilizem, chegando ate mesmo a utilizar sem a sua autorização.
A patente, nada mais é do que o direito a propriedade e uso exclusivo do invento.
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COMO FUNCIONA PATENTE NO BRASIL
As patentes no Brasil são requeridas pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que juntamente com o Ministério do Desenvolvimento e da Indústria e Comércio Exterior que irá avaliar seu pedido e julga-lo disponível ou não pela Lei da Propriedade Industrial (de 1996).
Estando em dia com os documentos e chegando lá com tudo o que se é necessário para dar entrada no pedido, não há dificuldade alguma, ou qualquer obstáculo que seja. É somente necessário um acompanhamento de perto.
COMO REGISTRAR?
Para que corra tudo bem durante o processo de registro, é preciso estar munido de informações e uma série de papelada e algum dinheiro para a legalização da patente. É necessário estar alerta a processos similares ao seu, ou se já há um idêntico ao seu.
Para o Registro de Patente, ela vem dividida em duas modalidades:
- Patente de Invenção: Onde a invenção tem de ser nova e ter utilidade industrial.
- Modelo de Utilidade: Que o invento tenha uma funcionalidade, e possa ser melhorado.
INICIANDO O PEDIDO
Antes de chegar lá e fazer o pedido, é preciso estar ‘armado’ de tais documentos:
- Requerimento: ele pode ser encontrado no próprio site do INPI.
- Relatório descritivo: é onde você irá colocar detalhadamente todas as informações sobre o seu invento que será patenteado.
- Reivindicações: onde você colocará as delimitações do invento.
- Desenhos: esta é a parte do visual do invento.
- Resumo: esta parte é somente para se descrever o produto com bastante objetividade.
Este formulário está disposto no site do INPI para preenchimento, e para entrega-lo deve-se agendar uma data e apresentar o pagamento da GRU (Guia de Recolhimento da União).
Nesta taxa que deve ser paga, entra algumas exceções como por exemplo, pessoas físicas e microempresas ganham desconto no pagamento, para ter esse ganho, é so fazer um cadastro no INPI. Assim que pago o Gui a de Recolhimento da União (GRU), já se pode dar entrada no pedido.
O processo passar por varias etapas, que pode vir a exigir novos documentos para o processo, então antes de dar entrada com os papéis procure saber se você está munido de tudo que é necessário como:
- É aconselhável fazer uma busca prévia do produto, isso antes de efetuar o depósito.
- O depósito para o requerimento da patente pode ser feito de quatro maneiras: na sede do INPI, nas delegacias e representações regionais dos estados, carta postal, internet e pelo e-patentes.
- Deve haver uma análise do documento antes de ser despachado, já que o mesmo se trata de um documento formal.
Depois de feito e seguido estes passos, vem o burocrático do INPI. Eles irão analisar o protocolo que é gerado após o pagamento da taxa, o mesmo facilita seu acompanhamento de processo pelo site do INPI. Até a publicação definitiva do destino do protocolo, ele fica em sigilo, e isso pode ocorres ate 18 meses após o pagamento do mesmo.
Caso o pedido seja deferido (negado) pelo INPI, haverá uma nota na RPI. Sim, você pode vir a recorrer desse julgamento, será lhe dado um prazo de 60 dias para a realização do mesmo.
Os prazos para renovação são de 20 anos para invenções e de 15 anos para modelos de utilidade. Passado essas datas, deve haver a renovação no pagamento da patente.
É de obrigação única e exclusiva do requerente acompanhar o andamento do processo. Para que prazos não sejam extrapolados. Toda terça-feira, é publicada a Revista da Propriedade Industrial (RPI), onde se dá para saber as informações do processo. O INPI disponibiliza um sistema de busca de patente, se cadastrando lá as informações do processo chegam direto no seu e-mail. Mas não se sinta acomodado, mesmo assim procure informações no site do INPI.
Os valores a serem pagos, são encontrados todos no site do INPI. Eles disponibilizam uma tabela, onde os valores estão de acordo com os tipos de patente desejado.
Se qualquer duvida que você ainda tiver, e este artigo não pode lhe suprir no próprio site do INPI é possível encontrar todas as informações necessárias. Mas mesmo assim, que lhe seja útil o texto. Boa sorte!!